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PROVIMENTO CJF3R Nº 16, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
Implanta a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 3ª Subseção Judiciária – Três Lagoas/MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o decidido na 347ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 7 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO o decidido na 220ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 6 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CJF3R nº 403, de 25/11/2010, que trata do processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0030157-94.2017.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Ampliar a competência da 1ª Vara Federal da 3ª Subseção Judiciária – Três Lagoas, para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal.
Art. 2º Implantar, a partir de 14/9/2017 a 1ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 3ª Subseção Judiciária - Três Lagoas.
Art. 3º A partir de 14/9/2017 a Vara Federal de Três Lagoas terá jurisdição sobre os municípios de Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas.
Artigo 3º do Provimento CJF3R nº 16, de 11/09/2017, revogado pelo artigo 6º, inciso II, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024.
Art. 4º Em virtude do disposto no art. 3º, alterar o Provimento CJF3R nº 337, de 28/11/2011, para excluir da jurisdição do Juizado Especial Federal da 1ª Subseção Judiciária - Campo Grande os municípios de Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas.
Art. 5º Revogar:
I - o inciso I do artigo 2º do Provimento CJF3R nº 336, de 22/11/2011;
II - o artigo 2º e o Anexo I do Provimento CJF3R nº 191, de 7/12/1999.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor em 14 de setembro de 2017.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 11/09/2017, às 19:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 3065539